Recuperação tributária: tudo o que você precisa saber

No Brasil, a grande maioria das empresas precisa pagar uma série de impostos e taxas, além de contribuições públicas e privadas. O que nem todos empreendedores sabem é que é possível fazer a recuperação tributária, que nada mais é do que um procedimento legal no qual as empresas podem reaver os tributos pagos indevidamente.

Assim, independentemente do porte ou segmento das organizações, é possível ter direito a recuperar tributos, quando comprovado irregularidades em sua cobrança. Mas, afinal, que tipo de erros dão acesso à tal possibilidade? Não tão raro, o governo acaba cometendo erros na apuração de valores devidos, seja por meio do cálculo incorreto ou de pagamentos efetuados de maneira equivocada, conforme disposições legais vigentes.

Para entender melhor sobre o assunto, explicamos, neste post, o que é recuperação tributária, como fazer, quais são os prazos e vantagens do procedimento. Quer saber mais? Então, continue a leitura!


Afinal, o que é recuperação tributária?

A recuperação tributária é, em termos simples, um mecanismo que possibilita às empresas recuperar parte de impostos pagos indevidamente, bem como taxas e contribuições estabelecidas fora dos padrões legais pelo governo. Mesmo empresas públicas e privadas de qualquer porte, quando reunidos os requisitos necessários, podem reaver esses valores.

De modo geral, o governo pode acabar estabelecendo tributos de maneira equivocada, sendo a forma mais comum quando o tributo é cobrado um ano antes de sua publicação, o que contraria o princípio da anualidade. 

Além disso, uma alíquota de contribuição, por exemplo, apenas pode ser aplicada com valor diferente caso haja lei específica, sendo vedada sua atribuição por meio de portarias. Ao contrariar tais normas, os tributos ficam estabelecidos de modo ilegal, sendo que a empresa terá direito de solicitar, através da recuperação tributária, a devolução dos valores.


Como entrar com pedido de recuperação tributária?

Por regra, a recuperação tributária pode ser feita através da abertura de um processo administrativo, variável de acordo com o tipo do tributo ao qual se refere. A vantagem é que o procedimento pode ser iniciado por qualquer indivíduo, muito embora seja atribuição do contador realizar esse tipo de serviço — já que se trata de um profissional mais qualificado.

Para ingressar com a ação de recuperação tributária, o interessado deve fazer uma relação de todos os tributos pagos incorretamente, tendo como base documentos de arrecadação. Deve-se, ainda, verificar as normas que dispõem sobre cada tipo de tributo, a fim de confirmar irregularidades no cálculo que gerou o pagamento indevido.

Em seguida, o prazo de recuperação tributária também deve estar em vigor. Ademais, para comprovar o erro do governo, o interessado precisa analisar as obrigações acessórias relacionadas aos tributos em recuperação, bem como retificá-las e fazer o lançamento contábil dos ajustes.

Por fim, é hora de determinar como os valores serão restituídos, se em dinheiro, através de depósito em favor do contribuinte, ou na compensação financeira de débitos vencidos ou a vencer.


Por que realizar a recuperação tributária?

A recuperação tributária pode oferecer diversos benefícios para as empresas. Normalmente com o levantamento dos tributos, pode-se identificar eventuais irregularidades que podem ser corrigidas, a fim de minimizar riscos para a empresa, sobretudo no que concerne a aplicação de autuações, bem como o pagamento de multas e juros.

Outra razão para a recuperação tributária é que este movimento contribui para redução da carga tributária atribuída aos empresários, uma vez que demonstra como a organização pode liquidar impostos, taxas e contribuições da maneira correta. Com isso, ela também possibilita a diminuição de gastos com tributos, apoia a gestão financeira e torna mais fácil os investimentos de expansão das empresas.

Por outro lado, deixar de realizar a recuperação tributária, tendo reunido a empresa os requisitos necessários, pode interferir nas operações do negócio, além de também:
  • Comprometer o patrimônio da organização com pagamentos de tributos incorretamente;
  • Interferir na retirada de pró-labore dos sócios ou a divisão de lucros entre os acionistas, por exemplo;
  • Prejudicar a relação entre demais interessados pelo negócio;
  • Comprometer a liquidez da organização.
     

Então, vale a pena a recuperação tributária?

Como vimos, fazer a recuperação tributária pode trazer grandes benefícios, além de minimizar inúmeros problemas para a sua empresa. De um lado, o procedimento favorece o crescimento da marca, já que possibilita novos investimentos em relação aos recursos financeiros que estarão, obviamente, melhor protegidos.

De outro, contribui para a manutenção de uma boa relação entre todos os stakeholders da sua empresa. Portanto, é fundamental atentar-se para a rotina contábil do seu negócio, sem mencionar a rotina fiscal e financeira, a fim de garantir o devido pagamento de tributos, bem como a recuperação de eventuais valores pagos de maneira equivocada.

E então, leitor. O que achou sobre o assunto? Já precisou entrar alguma vez com o pedido de recuperação tributária? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Se sim, compartilhe-a conosco e demais leitores utilizando a caixa de comentários abaixo.